Se estrangeiro:
Levar cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Se viúvo:
Levar cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.
Se divorciado:
Levar cópia autenticada de certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio (no verso da mesma).
Se menor de 21 anos:
Devem comparecer ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis. Levar cópia autenticada da carteira de identidade (dos noivos). Caso um dos pais for falecido, levar a certidão de óbito. Se ambos os pais forem falecidos, então somente um responsável ou tutor deverá levar a cópia autenticada de tutela e da carteira de identidade.
Pesquisar no site
Sobre Os Noivos - Política de Privacidade - Política de Uso - Reprodução de Textos
© Copyright 2008 - Os Noivos - É expressamente proibida a cópia
e a reprodução de qualquer texto ou foto deste site, ainda que citando a fonte.
Se você desejar publicar parte de algum conteúdo deste site em qualquer veículo
que seja, por favor, entre em contato com a Fernandes, Oshiro & Cia Ltda e
solicite uma autorização por escrito. Todo o conteúdo deste site é protegido
pelas leis de direitos autorais. A violação destes direitos constitui crime
e é passível de ações judiciais.
Respeite o trabalho de nossos profissionais, parceiros e colaboradores.