Se estrangeiro:
Levar cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Se viúvo:
Levar cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.
Se divorciado:
Levar cópia autenticada de certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio (no verso da mesma).
Se menor de 21 anos:
Devem comparecer ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis. Levar cópia autenticada da carteira de identidade (dos noivos). Caso um dos pais for falecido, levar a certidão de óbito. Se ambos os pais forem falecidos, então somente um responsável ou tutor deverá levar a cópia autenticada de tutela e da carteira de identidade.
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