Quando o casal decide se casar, eles devem estudar sobre o melhor regime de casamento que convém adotar, que seja mais apropriada para a saúde financeira do casal.
Ao darem entrada no cartório de registro civil com a documentação para se casarem, vocês já devem ter essa escolha feita e será ela que vigorará entre vocês, durante o matrimônio.
Se optarem pela comunhão parcial de bens, nada precisa ser dito, pois o cartório somente muda esse regime, perante um pacto antenupcial, ou seja, qualquer outro regime adotado, que não seja o de comunhão parcial de bens, deve ser feito pelo pacto antenupcial, através de escritura pública, realizada e registrada em um cartório de notas.
O valor de um pacto antenupcial, está por volta de R$ 218,00.
Feito isso, será preciso apresentar essa escritura pública, no cartório de registro civil, onde deram entrada nos documentos para que conste na certidão de casamento, o regime de casamento adotado.
O documento do pacto antenupcial, somente será válido, mediante o casamento.
Após o casamento, ele deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis do domicílio dos cônjuges, para que tenha validade contra terceiros. Caso não seja registrado, ele será nulo somente contra terceiros, mas continuará vigorando entre os cônjuges e herdeiros.
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