O contrato tanto da confecção do vestido ou do aluguel deve ser feito, sempre.
É importante entender que o contrato é a única coisa que vai lhe dar segurança de exigir o que foi escolhido e combinado com você.
Tanto no contrato de aluguel como de compra deve constar o tipo de vestido escolhido, todos os detalhes do vestido, como tipos de pedras ou bordados, se é tomara que caia, se tem mangas, véu, cauda etc. Quanto mais detalhado, melhor.
Devem constar todo os acessórios, caso tenham sido comprados ou alugados na mesma loja, especificando cada item com detalhes e o valor de cada um.
Outra coisa importante também, é estar especificado os dias das provas e o dia da entrega.
No caso de contrato de aluguel, eles colocarão também o dia que você deve entregar o vestido.
É costume da maioria das lojas de aluguel, que façam você assinar uma promissória com um valor específico, cobrindo o valor das mercadorias, caso você não os devolva no prazo marcado por eles ou caso os pertences alugados voltem danificados.
É importante que você deixe alguém encarregado de devolver o vestido e acessórios na data combinada, para que não tenha problemas. Até porque, quando as peças são alugadas, não esqueça que outra noiva já está na lista de espera para poder usá-las também.
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