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Contrato de aluguel

Para alugar um imóvel, é permitido por lei, que o locador exija apenas uma, das 4 modalidades de garantia permitidas. São elas: caução, fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Se optarem por um aluguel, após darem entrada nos documentos e sair o contrato para vocês assinarem, é importante que vocês o leiam com muita atenção ou repassem esse serviço para um advogado que poderá auxiliá-los adequadamente, observando a Lei nº 8245, de 18/10/1991,  http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8245.htm que demonstra a lei do inquilinato, pois a lei não é clara e apresenta controvérsias em algumas cláusulas, que podem confundir e até prejudicar o locatário. Discutir o contrato de aluguel com um profissional, é o melhor a fazer.

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