Com a Lei 11.196/2005, foi criada uma nova modalidade de garantia que é a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, onde é ofertado o fundo de investimento do locatário para o locador.
Na cessão fiduciária, quotas de investimento serão cedidas como garantia ao locador no caso de não serem pagos os alugueis mensais. Essa cessão deverá constar no contrato de locação, inclusive com o prazo de duração que poderá ser determinado ou indeterminado.
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