TJ-RS negou pedido de casamento de registro civil para dois
homens; porém, um dos três desembargadores se mostrou favorável ao
pedido do casal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJ-RS) negou nesta quinta-feira (11/09) o pedido de um casal
homossexual masculino para que fosse habilitado para o casamento
formal, com registro civil. Os desembargadores decidiram, por dois
votos a um, manter a sentença de 1ª Instância, proferida pelo juiz
Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara de Registros
Públicos de Porto Alegre. A justificativa do juiz para indeferir o
pedido do casal foi a de que o casamento entre pessoas do mesmo sexo
não existe em nossa legislação, o que o tornou juridicamente
impossível.
Na opinião da advogada Sylvia Maria Mendonça do
Amaral, especialista em Direito de Homossexuais do escritório Mendonça
do Amaral Advocacia, o fato de um dos desembargadores,
surpreendentemente, ter-se mostrado favorável ao deferimento do pedido
do casal, já demonstra um grande avanço. “Raros são os julgadores que
se manifestam favoráveis ao reconhecimento das relações homo afetivas.
Por isso, a chance de ver indeferido o pedido de autorização para o
casamento era muito grande. Surpreende que tenha havido um voto a
favor, o que é louvável”, afirma.
A advogada ressalta que o
pedido do casal também foi surpreendente. “O pedido foi audacioso. A
maior parte dos casais homossexuais ingressa no Judiciário postulando o
reconhecimento de união estável, também não prevista em nossa
legislação e que na maior parte dos casos é negado”, destaca Sylvia
Mendonça do Amaral.
O casal, que reside na Cidade Baixa, Porto
Alegre (RS), mantém um relacionamento há dois anos e o objetivo de seu
pedido era resguardar seus direitos patrimoniais e hereditários. Alegam
que sua união caracteriza, sem dúvida, uma entidade familiar e, como
tal, exige a proteção do Estado, tal como se dá com os casais
heterossexuais. Ainda cabe recurso da decisão.
Esta página foi publicada em 09/10/2009.
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